AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 20.094 DE 29/12/88
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 44, da Lei nº 2.434, de 21 de abril de 1987, que
dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, fixa novos vencimentos e salários, alterado pela Lei nº 2.515, de 12 de janeiro de 1988, passa avigorar com
a seguinte redação:
“Art. 44 Aos servidores
efetivos e contratados lotados na Fundação de Saúde de Cuiabá e na Secretaria
Municipal de Saúde, que prestarem efetivo exercício de plantonista em regime
permanente, será paga uma gratificação mensal de 100% (cem por cento) dos seus
vencimentos ou salários".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.