Prorrogado efeitos pela Lei n° 325, de 12 de novembro de 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida à Associação
Teatral São Luiz, no exercício de 1955, o auxílio pecuniário de Cr$ 6.000,00
(Seis mil cruzeiros) a ser pago por duodécimos.
Art. 2º A despesa decorrente da presente
lei constará de rubrica própria no orçamento para 1955.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a
partir de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 25 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.