O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados efeitos da lei nº 282, de 25 de Novembro de 1954, que concede auxílio pecuniário à Associação Teatral São Luiz na importância de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) o qual será pago na mesma base da citada lei, e terá os seus efeitos durante o exercício de 1956.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1956.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.