LEI
Nº 2.944, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991
AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 69 DE 20/01/92
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORMES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o Veto e
eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei
Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento a obrigatoriedade
do uso de uniformes nas Escolas Públicas da Rede Municipal na Cidade de Cuiabá.
Art. 2° Cada aluno poderá optar ou não
pelo uso do uniforme escolar.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em,
18 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.