REVOGADA PELA LEI N° 7.042, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

LEI Nº 2.944, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 69 DE 20/01/92

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE UNIFORMES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o Veto e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento a obrigatoriedade do uso de uniformes nas Escolas Públicas da Rede Municipal na Cidade de Cuiabá.

 

Art. 2° Cada aluno poderá optar ou não pelo uso do uniforme escolar.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1991.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.