AUTOR: VER. CARLOS BRITO DE LIMA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 149 DE 04/06/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 9º da Lei nº 2.821/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 10(dez) membros:
I - 05 (cinco) representando o Poder Executivo Municipal;
II - 05 (cinco) indicados em fórum próprio pelas organizações não governamentais que atue na área de Criança e Adolescentes.
Parágrafo único. As Organizações indicarão seus representantes no prazo de 60(sessenta) dias, após a publicação desta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 07 de junho de 1993
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.