AUTOR: VER. AURELIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 152 de 28/06/93
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o prêmio “Ganzá” no Município de Cuiabá.
§ 1º Todo ano, a Prefeitura Municipal
de Cuiabá, através de uma Comissão constituída por: 01 (um) representante da
Secretária Municipal de Cultura, 01 (um) representante da Fundação Cultural, 01
(uma) representante da Casa de Solidariedade Latino Americano, 01 (um)
representante da União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros e 01
(um) representante da Associação Mato-grossense de
Folclore, organizará as atividades alusivas à data.
§ 1º Todo ano, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através de uma comissão constituída por: Um (01) representante do Conselho Municipal de Cultura ou órgão que venha substituí-lo, um (01) representante da Câmara Municipal e três (03) representantes de Entidades não governamentais, que tenha afinidade com o tema, escolhidos pelo Conselho Municipal de Cultura e representante da Câmara, organizará as atividades alusivas à data. (Redação dada pela Lei nº 4.103, de 05 de novembro de 2001)
§ 2º O prêmio Ganzá será concedido anualmente, no dia 08 do mês de Abril, data da fundação da cidade de Cuiabá à aquelas que se destacaram na área cultural.
§ 3º O Prêmio terá o seu valor estipulado pela Comissão organizadora.
Art. 2º A regulamentação que se fizer necessária ao cumprimento desta Lei, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, através da Secretária de Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.