AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei 3.155 de 28 de junho de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………
§ 1º Todo ano, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através de uma comissão constituída por: Um (01) representante do Conselho Municipal de Cultura ou órgão que venha substituí-lo, um (01) representante da Câmara Municipal e três (03) representantes de Entidades não governamentais, que tenha afinidade com o tema, escolhidos pelo Conselho Municipal de Cultura e representante da Câmara, organizará as atividades alusivas à data.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.