REVOGADA PELA LEI Nº 5.677, DE 09 DE AGOSTO DE 2013

 

LEI Nº 3.534, DE 29 DE JANEIRO DE 1996

 

AUTOR: VER. IRINEU ALVES

 

CONCEDE BENEFÍCIOS PARA GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E DEFICIENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇO E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Concede o beneficio de atendimento preferencial a gestantes mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares.

 

Art. 2º -nstitue nos órgãos da Administração Municipal, setor especial, para o atendimento especificado no artigo anterior.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.