AUTOR: VER. IRINEU ALVES
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o beneficio de
atendimento preferencial a gestantes mães com crianças de colo, idosos e
deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares.
Art. 2º -nstitue nos órgãos da Administração
Municipal, setor especial, para o atendimento especificado no artigo anterior.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.