revogada pela lei n° 5524, de 24 DE FEVEREIRO DE 2012

 

LEI Nº 3.612, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 339 de 31/12/96

 

ESTABELECE A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DAS E FG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a tabela de remuneração para os ocupantes de cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e os de Função Gratificada - FG, que perceberão os valores abaixo:

SÍMBOLO

REMUNERAÇÃO - RS

DAS-1

4.050,00

DAS-2

2.700,00

DAS-3

2.050,00

DAS-4

1.620,00

DAS-5

1.080,00

DAS-6

810,00

DAS-7

540,00

FG-1

378,00

FG-2

216,00

 

Art. 2º As correções salariais ocorrerão conforme os percentuais previstos para a categoria de servidores de carreira e efetivos, ou outra forma que venha a ser adotada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 6º e 7º da Lei 2.075, de 29.05.92.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.