LEI Nº 3.708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: VER. CARLOS BRITO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 DE 29/12/97

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE CIVIL SANTA GEMMA "CASA IRMÃ FAUS-TINA".

 

Texto Compilado

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a sociedade civil Santa Gemma "CASA IRMÃ FAUSTINA", entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Av. Santos Dumont, 1410, 1ª Etapa, Bairro Pedra 90, nesta Capital.

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Beneditina da Providência – ABENP, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Av. Santos Dumont, 1.410, 1ª Etapa, bairro Pedra 90, nesta Capital. (Redação dada pela Lei nº 4.591, de 08 de junho de 2004)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.