AUTORA: VER.ª ENELINDA SCALA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 689 DE 11/06/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a redação do Art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.708, de 23 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Beneditina da Providência – ABENP, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Av. Santos Dumont, 1.410, 1ª Etapa, bairro Pedra 90, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de Junho de 2004.