AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 449 de 23/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar n.º 055/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compõem a Agência Municipal de Habitação Popular de Cuiabá– MT de:
I – Direção Superior:
a) 01 Diretor Presidente – DAS 1;
II – Diretoria Técnica:
a) 01 Diretor Técnico – DAS 2;
III – Diretoria Administrativa e Financeira:
a) 01 Diretor Administrativo e Financeiro – DAS 2”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.