AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 479 de 21/07/2000
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prorrogado por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo fixado no artigo 2º, § 1º, inciso IV da Lei n.º 3.624 de 13 de março de 1997, prorrogada pela Lei n.º 3.853 de 02 de julho de 1999, em face de seu artigo 1º, ficando esta prorrogação à ser contada do dia 13 de julho de 2000 à 12 de julho de 2001, a fim de concluir o processo de liquidação da PRODECAP S/A.
Parágrafo único. Caso haja interstício, disponibilidade de recursos financeiros dos Cofres Públicos Municipais para ultimar a liquidação esta, far-se-á automaticamente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de Julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.