LEI Nº 3.853, DE 01 DE JULHO DE 1999
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 425 DE 02/07/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo fixado no artigo 2º, § 1º, inciso IV da Lei n.º 3.624 de
13 de março de 1997, prorrogada pela Lei n.º 3.760 de 10/07/98, em face de seu artigo 1º, ficando esta prorrogação a ser
contada do dia 13/07/1999 a 12/07/2000, a fim de concluirmos a processo de
liquidação da PRODECAP S/A.
Parágrafo único. Caso haja neste interstício,
disponibilidade de recursos financeiros dos Cofres Públicos Municipais para
ultimar a liquidação esta, então, far-se-á automaticamente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de Julho 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.