LEI Nº 4.000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 de 22/12/2000

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1º Grau, no Bairro Altos da Serra, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Unidade de Ensino de que trata o art. 1º, denominar-se-á: Escola Municipal de Ensino Fundamental “Celina Fialho Bezerra”, localizada a Rua Princesa Diana, Bairro Altos da Serra.

 

Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:

 

I – Em comissão:

         01 (um) Diretor, padrão P III;

         01 (um) Secretário, padrão III;

         01 (um) Supervisor, padrão P III.

 

IIDe carreira:

         09 (nove) Professores;

         02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;

         02 (duas) Merendeiras;

         04 (quatro) Vigilantes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verba própria, consignada na Lei Orçamentária.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 3.911 de 13 de novembro de 1.999.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.