LEI Nº 3.911, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 de 17/12/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma Unidade de
Ensino de 1° Grau, no Bairro Dr. Fábio, nesta Capital, vinculada à estrutura
organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° A Unidade de Ensino de que
trata o Art. 1° denominar-se-á Escola Municipal de 1° Grau “Professora Celina Fialho Bezerra”.
Art. 3° Integrando a lotação da
referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:
I – Em Comissão:
01 (hum) Diretor, padrão PII;
01 (hum) Secretário, padrão PIII;
01 (hum) Supervisor, padrão PIII;
II – De Carreira:
09 (nove) Professores;
02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
02 (duas) Merendeiras;
04 (quatro) Vigilantes.
Art. 4° As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de verba própria, consignada na Lei
Orçamentária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.