LEI Nº 4.066, DE 05 DE JULHO DE 2001

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 528 DE 06/07/01

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 2º, § 1º, INCISO IV DA LEI N.º 3.624 DE 13 DE MARÇO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo fixado no artigo 2º, § 1º, inciso IV, da Lei n.º 3.624 de 13 de março de 1997, prorrogada pela Lei n.º 3975 de 07/07/2000, em face de seu artigo 1º, ficando esta prorrogação a ser contada do dia 13/07/2001 à 12/07/2002, a fim de concluir o processo de liquidação da PRODECAP S/A.

 

Parágrafo único. Caso haja nesse interstício, disponibilidade de recursos financeiros dos Cofres Públicos Municipais para ultimar a liquidação, esta, então, far-se-á automaticamente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de julho de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.