LEI Nº 429, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá autorizada a permutar os seguintes lotes de terras, de sua propriedade, pertencentes ao Bairro dos Bandeirantes, a saber: lote nº 1 (um) da Quadra 1 (um) com 13x30 metros, ou seja uma área de 390 (trezentos e noventa) metros quadrados; lote nº 12 (doze) da Quadra 1 (um) com 13x30 metros, ou seja, uma área de 390 (trezentos e noventa) metros quadrados e finalmente o lote nº 13 (treze) da Quadra 1 (um) com 15x30, ou seja uma área de 450 (Quatrocentos e cinqüenta) metros quadrados, perfazendo assim uma área total de 1.230 (hum mil duzentos e trinta) metros quadrados, com o terreno de propriedade de D.Bernardina Martins Sampaio Filha situado na estrada Cuiabá – Coxipó da Ponte com 25 (vinte e cinco) metros de frente, por 50 (cinquenta) metros de fundos, ou seja, uma área de 1.250 (hum mil duzentos e cinquenta) metros quadrados, possuindo os seguintes limites e confrontações:

 

a) Ao Sul com a estrada Cuiabá – Coxipó da Ponte; ao Norte e Nascente com terreno devoluto e ao Poente com terreno do Sr. Conrado Leite de Sampaio, no primeiro Distrito desta Capital.

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizada a permutar os seguintes lotes de terras, de sua propriedade, localizados no Bairro dos Bandeirantes, a saber: (Redação dada pela Lei n° 453, de 18 de dezembro de 1958)

 

1 - Lote nº 11, da Quadra 1, medindo 13 metros de frente ao norte e limitando com a Rua A; 13 metros de fundos ao sul, limitando com terras de terceiros; 29 metros ao nascente, limitando com o lote nº 12; e 29 metros ao poente, limitando com o lote nº 10, de propriedade de Sebastião Pereira Sobrinho, com a área de 377 metros quadrados. (Redação dada pela Lei n° 453, de 18 de dezembro de 1958)

2 - Lote nº 12, da Quadra 1, com 13 x 30 metros, ou seja, uma área de 390 metros quadrados; e,  (Redação dada pela Lei n° 453, de 18 de dezembro de 1958)

3 - Lote nº 13, da Quadra 1, com 15 x 30 metros, ou seja, uma área de 450 metros quadrados, perfazendo assim, uma área total de 1.230 (hum mil duzentos e trinta) metros quadrados, com o terreno de propriedade de D. Bernardina Martins Sampaio Filha, situado na estrada Cuiabá – Coxipó da Ponte, com 25x50 metros, ou seja uma área de 1.250 (hum mil duzentos e cinqüenta) metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte e Nascente, com terreno devoluto; ao Sul, com a estrada Cuiabá Coxipó da Ponte; e ao poente, com terreno do Sr. Conrado Leite Sampaio, no primeiro distrito desta Capital. (Redação dada pela Lei n° 453, de 18 de dezembro de 1958)

 

Art. 2º O motivo da presente permuta é que o lote de terreno de dona Bernardina Martins de Sampaio Filha vem sendo utilizado como servidão pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.