O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 429, de 26 de novembro de 1957 passará a ter a seguinte redação:
“Fica a
Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizada a permutar os seguintes lotes de
terras, de sua propriedade, localizados no Bairro dos Bandeirantes, a saber:
1 - Lote nº 11,
da Quadra 1, medindo 13 metros de frente ao norte e
limitando com a Rua A; 13 metros de fundos ao sul, limitando com terras de
terceiros; 29 metros ao nascente, limitando com o lote nº 12; e 29 metros ao
poente, limitando com o lote nº 10, de propriedade de Sebastião Pereira
Sobrinho, com a área de 377 metros quadrados.
2 - Lote nº 12,
da Quadra 1, com 13 x 30 metros, ou seja, uma área de
390 metros quadrados; e,
3 - Lote nº 13,
da Quadra 1, com 15 x 30 metros, ou seja, uma área de
450 metros quadrados, perfazendo assim, uma área total de 1.230 (hum mil
duzentos e trinta) metros quadrados, com o terreno de propriedade de D. Bernardina Martins Sampaio Filha, situado na estrada Cuiabá
– Coxipó da Ponte, com 25x50 metros, ou seja uma área
de 1.250 (hum mil duzentos e cinqüenta) metros quadrados, com os seguintes
limites e confrontações: Ao Norte e Nascente, com terreno devoluto; ao Sul, com
a estrada Cuiabá Coxipó da Ponte; e ao poente, com
terreno do Sr. Conrado Leite Sampaio, no primeiro distrito desta Capital.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Cuiabá Em, 18 De Dezembro De 1958.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.