REVOGADA PELA LEI N° 4558, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

LEI Nº 4.328, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº605, DE 27/12/2002.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 4.036 DE 27/04/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei n.º 4.036 de 27/04/2001, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, a título de remuneração a importância superior a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), incluindo nesse teto as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 26 de Dezembro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.