REVOGADA PELA LEI N° 4466, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

LEI Nº 4.344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORA: VER. VERINHA ARAÚJO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº632, DE 30/05/2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI 3627/97, ALTERADA PELA LEI 3879/99.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 6º da lei 3.627/97, alterada pela Lei 3.879/99, que passará a vigorar nos seguintes termos:

 

Art. 6º Estão sujeitos ao sistema veículos de toda natureza e tipo, a exceção apenas dos veículos oficiais da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Ambulâncias, veículos oficiais do município, táxis e os veículos particulares dos oficiais de justiça devidamente credenciados, quando em serviço e identificados.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá,aos 30 de dezembro de 2002.

 

JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.