O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 404 de 22 de junho de 1957, passará a ter a seguinte redação:
“Os terrenos
serão aforados pelo preço de CR$ 2,00 (dois cruzeiros) por metro quadrado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de Junho de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.