LEI Nº 4.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N. 666 DE 30/12/03

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o Exercício financeiro de 2004”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo;

 

I - O orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundo e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder Público;

 

III - O orçamento de investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Parágrafo Único. As despesas da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrão á conta dos órgãos da Administração Direta, conforme autoriza a Lei Nº. 3.624/1997.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social é estimada e R$ 452.767.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões setecentos e sessenta e sete mil reais), desdobrado em:

 

I – R$ 360.098.000,00 (trezentos e sessenta milhões e noventa e oito mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;

 

II – R$ 92.669.000,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e sessenta e nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Parágrafo único. incluem-se no valor referido no “caput” os recursos próprios da administração indireta e fundos.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:

 

R$ 1,00

 

Especificação

Recurso do tesouro

Recursos de outras fontes

Total

1. Receitas correntes

438.151.000

10.664.000

448.815.000

Receita Tributária

103.180.000

 

103.180.000

Receita de contribuições

14.128.000

5.492.000

19.620.000

Receita Patrimonial

983.000

902.000

1885.000

Receita de Serviços

550.000

 

550.000

Transferências Correntes

299.202.000

 

299.202.000

Outras Receitas Correntes

20.108.000

4.270.000

24.378.00

2 RECEITAS DE CAPITAL

25.782.000

 

25.782.000

Transferências de Capital

25.782.000

 

25.782.000

3. DEDUÇÃO PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEF

(21.830.000)

 

(21.830.000)

TOTAL

442.103.000

10.664.000

452.767.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESAS

 

Seção I

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 452.767.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois milhões setecentos e sessenta e sete mil reais), desdobrada nos seguintes agregados:

 

I - R$ 304.465.000,00 (trezentos e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), do Orçamento Fiscal;

 

II – R$ 148.302.000,00 (cento e quarenta e oito milhões trezentos e dois mil reais), do Orçamento da Seguridade Social.

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento:

 

I – Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa

 

R$ 1,00

 

Especificações

Recursos do Tesouro

Recursos de Outras Fontes

Total

1. DESPESAS CORRENTES

372.692.500

10.009.000

382.701.500

Pessoal e Encargos Sociais

181.323.000

3.440.000

184.763.000

Juros e Encargos da Dívida

13.040.000

 

13.040.000

Outras Despesas Correntes

178.329.500

6.569.000

184.898.500

2. DESPESAS DE CAPITAL

68.410.500

655.000

69.065.500

Investimentos

60.538.500

605.000

61.143.500

Inversões Financeiras

1.100.000

50.000

1.150.000

Amortização da Dívida

6.772.000

 

6.772.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

 

1.000.000

TOTAL

442.103.000

10.664.000

452.767.000

  

II - Por Poder e Órgão

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

1. PODER LEGISLATIVO

15.878.000

Câmara Municipal

15.878.000

2. PODER EXECUTIVO

436.889.000

Secretaria Municipal de Governo

2.387.000

Regional Sul

695.000

Regional Norte

624.000

Regional Leste

521.000

Regional Oeste

689.000

Auditoria e Controle Interno

505.000

Gabinete do Vice Prefeito

600.000

IPEMUC

7.294.000

Procuradoria Geral do Município

3.223.000

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

828.000

Secretaria Municipal de Administração

4.786.000

Secretaria Municipal de Finanças

9.534.000

Fundo Municipal para o Custeio da Iluminação Pública

13.536.000

Secretaria Municipal de Viação e Obras

31.463.500

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

18.858.000

Fundação Municipal de Educação

2.601.000

Fundo Único Municipal de Educação

95.059.000

Secretaria Municipal de Bem estar Social

5.097.000

Fundo Municipal de Assistência Social

17.496.000

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

756.000

Fundo de Erradicação da Pobreza e da Fome

724.000

Secretaria Municipal de Cultura

1.409.000

Fundo Municipal de Promoção de Atividades Culturais

1.010.000

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

5.152.000

Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano

1.550.000

Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

960.000

Especificação

Total

Secretaria Especial de Comunicação Social

3.591.000

Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento

2.373.000

Fundo Municipal de Política Agropecuária

225.000

Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

4.010.000

Fundo Municipal de Desenvolvimento do Desporto

287.000

Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo

479.000

Fundo Municipal de Turismo

124.000

Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbanos

13.813.000

Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbanos

5.667.500

Agência Municipal de Habitação Popular

1.757.000

Fundo Municipal de Habitação Popular

14.310.000

Secretaria Municipal de Saúde

116.910.000

Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

 

2.950.000

Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Administração

16.716.000

Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças

25.319.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

TOTAL

452.767.000

 

III - Por função de governo:

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

01 – Legislativa

15.878.000

04 – Administração

82.585.000

08 – Assistência Social

18.078.000

09 – Previdência Social

21.401.000

10 – Saúde

116.660.000

12 – Educação

94.329.000

13 – Cultura

1.220.000

15 – Urbanismo

58.962.000

Especificação

Total

16 – Habitação

14.310.000

18 – Gestão Ambiental

640.000

20 – Agricultura

225.000

23 – Comércio e Serviços

124.000

26 – Transportes

4.100.000

27 – Desporto e Lazer

1.231.000

28 – Encargos Especiais

22.024.000

99 – Reserva de Contingência

1.000.000

TOTAL

452.767.000

  

III - Por Subfunção

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

031 – Legislativa

15.878.000

122 – Administração Geral

135.488.000

123 – Administração Financeira

200.000

124 – Controle Interno

60.000

126 – Tecnologia da Informação

3.658.000

127 – Ordenamento Territorial

205.000

128 – Formação de Recursos Humanos

1.063.000

131 – Comunicação Social

2.750.000

241 – Assistência ao Idoso

628.000

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

362.000

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

886.000

244 – Assistência Comunitária

15.034.000

271 – Previdência Básica

5.000.000

272 – Previdência do Regime Estatutário

14.095.000

274 – Previdência Especial

2.306.000

301 – Atenção Básica

10.760.000

Especificação

Total

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

44.300.000

304 – Vigilância Sanitária

125.000

305 – Vigilância Epidemiológica

1.750.000

306 – Alimentação e Nutrição

724.000

361 – Ensino Fundamental

89.104.000

362 – Ensino Médio

50.000

365 – Educação Infantil

972.000

366 – Educação de Jovens e Adultos

3.649.000

367 – Educação Especial

304.000

391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural

60.000

392 – Difusão Cultural

1.160.000

451 – Infra Estrutura Urbana

37.223.500

452 – Serviços Urbanos

21.531.000

453 – Transportes Coletivos Urbanos

4.307.500

482 – Habitação Urbana

13.835.000

541 – Preservação e Conservação Ambiental

985.000

542 – Controle Ambiental

130.000

605 – Abastecimento

95.000

606 – Extensão Rural

30.000

607 – Irrigação

100.000

695 – Turismo

124.000

812 – Desporto Comunitário

1.231.000

843 – Serviços da Divida Interna

19.812.000

846 – Outros Encargos Especiais

2.212.000

999 – Reserva de Contingência

1.000.000

TOTAL

452.767.000

 

IV - Por Programa

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

002 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

3.395.000

003 – Expansão e Melhoria do Ensino Infantil

152.000

004 – Expansão e Melhoria da Rede Física Educacional

10.139.000

005 – Educação de Jovens e Adultos – Erradicação do Analfabetismo

3.649.000

006 – Alimentação Escolar

3.220.000

007 – Transporte Escolar

2.022.000

008 – Assistência à Criança e ao Adolescente

886.000

009 – Assistências a Idosos

628.000

010 – Assistência a Portadores de Necessidades Especiais

666.000

016 – Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

60.000

017 – Administração e desenvolvimento de recursos Humanos

1.063.000

018 – Administração fiscal

3.226.000

019 – Apoio Administrativo

219.178.000

021 – Assistência Ambulatorial

15.200.000

022 – Assistência Hospitalar

34.110.000

023 – Saúde Preventiva

1.750.000

025 – Vigilância Sanitária

125.000

027 – Assistência Social em Geral

15.034.000

028 – Previdência Social

21.401.000

030 – Pavimentação Urbana

630.000

031 – Gerenciamento de Trânsito

4.307.500

032 – Obras Públicas e Infra-estrutura Urbana e Rural

27.490.500

033 – Habitação Popular

13.415.000

034 – Ações e Regularização Fundiária

1.100.000

035 – Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento

225.000

037 – Incentivo às Atividades Culturais

1.160.000

038 – Incentivo ao Desporto Amador e ao Lazer

1.231.000

040 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo

309.000

042 – Educação Ambiental

508.000

043 – Tecnologia da Informação

3.658.000

Especificação

Total

045 – Limpeza Publica

15.345.000

047 – Divulgação Institucional

2.750.000

048 – Planejamento Urbano

900.000

049 – Saúde Preventiva – Expansão da Atividade Básica

4.150.000

050 – Saúde Preventiva – Expansão da atenção Ambulatorial e Hospitalar

1.600.000

051 – Iluminação Pública

13.536.000

052 – Parques e Jardins

745.000

053 – Serviços Funerários

55.000

055 – Combate à Pobreza e à Fome

724.000

998 – Operações Especiais

22.024.000

999 – Reserva de Contingência

1.000.000

TOTAL

452.767.000

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes: 

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

b) da reserva de contigência;

c) do excesso de arredação

 

Parágrafo único. o limite autorizado no “caput” não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.

 

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

 

CAPÍTULO I

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada em R$ 47.398.000,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

Especificação

Total

Geração Própria

41.918.000

Recursos Diversos (convênios)

5.480.000

TOTAL

47.398.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação Da Despesa

 

Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista é fixada em R$ 47.398.000,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil reais).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 9° A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:

 

II – Por Poder e Órgão

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP

47.398.000

TOTAL

47.398.000

  

IV – Por Programa

 

R$ 1,00

 

Especificação

Total

Administração Geral

420.000

Apoio Administrativo

420.000

Saneamento Básico Urbano

46.978.000

Apoio Administrativo

11.017.000

Saneamento Básico

35.961.000

TOTAL

47.398.000

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 São apresentados nos anexos I e II, que integram a presente lei, os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 11 A reserva de contigência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida estimada no presente projeto de lei.

 

Art. 12 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da Lei 4.320/64 ,poderá adotar parâmetros para utilização de dotaçães, de forma compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004.

 

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 29 de Dezembro de 2003

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

MENSAGEM N.º 052/2003

  

Excelentissimo Senhor Presidente,

 

Excelentissimo Senhores Vereadores:

 

Em cumprimento ao que prevê a Constituição Federal, a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, a Lei Federal n.º 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Municipio de Cuiabá, segue à apreciação desse Nobre Parlamento, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2004.

 

O projeto de lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio 2004, o qual está baseado nas linhas de ação estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.143, de 26 de Dezembro de 2001 – Plano Plurianual 2002/2005 e na Lei Municipal n.º 4.378, de 11 de julho de 2003 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações.

 

As linhas de ação gorvenamental buscam resgatar a cidadania e ampliar a qualidade de vida da população cuiabana.

 

Seguindo o que determina a letra “F”, do inciso III, do art. 4º, e do art. 44, da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto das Cidades e ainda o que estabelece o parágrafo único, do art. 48, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, implementou durante o 1º semestre de 2003 o “Orçamento Comunitário”, conforme Resolução 001/2003. O processo de Orçamento Comunitário obedeceu as seguintes etapas:

 

1ª Etapa: Assembléia por Pólos: cada bairro participante elegeu, no mínimo, duas demandas, elegendo ainda 02 delegados para compor o fórum regional;

 

2ª Etapa: Fórum Regional: cada região administrativa realizou o fórum regional, onde foram priorizadas as demandas apresentadas nas assembléias de pólo, bem como cada pólo elegeu 02 conselheiros para compor o Conselho Municipal do Orçamento Comunitário.

 

3ª Etapa: Conselho Municipal: o Conselho Municipal se reuniu em audiência pública, para ajustar, consolidar a apresentar ao Poder Executivo, as demandas apresentadas pelos fóruns regionais aos recursos disponíveis para a realização do Orçamento Comunitário.

 

Esse processo além de atender a exigência legal, o fato mais importante foi a participanção popular na elaboração da proposta para o orçamento 2004, demonstrando assim, a transparência da gestão pública assumida junto à população.

 

A base das linhas de ação que foram delineadas para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2004, continua priorizando os Programas do Plano de Governo, estabelecidos pelo Plano Plurianual e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

O Município continua realizando seus investimentos, com recursos próprios ou parcerias e convênios com outras esferas de governo e entidades privadas. Priorizando assim, a cada dia, as solicitações e as necessidades da população.

 

As metas propostas no Anexo de Metas Fiscais, incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são os valores utilizados com parâmetros para a elaboração da Proposta Orçamentária para o exercicio de 2004, entretanto em função de alterações do cenário econômico, as metas fiscais foram ajustas de modo a refletir a realidade.

 

A estimativa de receitas, apresentada no Projeto de Lei Orçamentária para 2004, foi baseada nos seguintes fatores: alterações nos cenários econômico e tributário para o exercício de 2004, na expectativa de inflação, série histórica do acompanhamento da receita, bem como o esforço fiscal e ser empregado em 2004.

 

A fixação da despesa foi baseada também em fatores que alteram o cenário econômico, atualização monetária da expectativa inflacionária e o crescimento de diversas despesas para atender os programas em execução.

 

Ao encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2004, aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, reforço minha crença na harmonia que tem pautado as relações entr Legislativo e o Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos cuiabanos.

 

Cuiabá, 15 de Setembro de 2003.

 

Roberto frança auad

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.