LEI Nº 4.582, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 688 de 04/06/04

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 4.324 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 2º do Artigo 7º da Lei nº 4.324 de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

§ 1º..................................................................................................

 

§ 2º Com relação ao valor correspondente aos 60% (sessenta por cento) do Poder Executivo Municipal, a Prefeitura Municipal de Cuiabá poderá aplicá-lo em pagamento de custeio administrativo e investimentos de obras de infra-estrutura urbana e social”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de Maio de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.