AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 688 de 04/06/04
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 2º do Artigo 7º da Lei nº 4.324 de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................
§ 1º..................................................................................................
§ 2º Com relação ao valor correspondente aos 60% (sessenta por cento) do Poder Executivo Municipal, a Prefeitura Municipal de Cuiabá poderá aplicá-lo em pagamento de custeio administrativo e investimentos de obras de infra-estrutura urbana e social”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 31 de Maio de 2004.