AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 693 DE 09/07/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera disposto no art. 2º da Lei n.º 3.162 de julho de 1.993, alterada pela Lei 3.522 de 15 de Dezembro de 1.995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, será composto por
16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes sendo 08
(oito) representantes do Poder Público Municipal e 08 (oito) representantes da
Sociedade Civil, indicados pela autoridade titular dos órgãos abaixo
especificados:
I – Secretaria Municipal
de Bem Estar Social;
II – Secretaria
Municipal de Educação;
III – Secretaria
Especial de Desporto e Lazer;
IV – Secretaria
Municipal de Saúde;
V – Secretaria
Especial de Comunicação Social;
VI – Secretaria
Municipal de Cultura;
VII – Procuradoria
Geral do Município;
VIII –
Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.
Parágrafo
único. Caberá ao Conselho
Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas – COMDIPI, indicar
as 08 (oito) instituições representativas da Sociedade Civil que indicarão os
seus Conselheiros, considerando o estabelecido na legislação específica sobre
os Direitos da Pessoa Idosa (Estatuto do Idoso).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de Julho de 2004.