revogada pela Lei n° 6.812, de 17 de maio de 2022

 

LEI Nº 4.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

 

DENOMINA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO CAMPO VELHO, NESTA CAPITAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina “Josefa Catarina de Almeida”, a Creche Municipal, situada no Bairro Campo Velho, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.575 de 10 de maio de 2004.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.