LEI Nº 6.812, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 383 DE 20/05/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CRECHE JOSEFA CATARINA DE ALMEIDA, NO BAIRRO CAMPO VELHO, NESTA CAPITAL E REVOGA A LEI Nº 4.691/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e denominada a unidade Municipal de Educação Creche Josefa Catarina de Almeida, localizada na Rua Maria de Arruda Muller, nº 51, no Bairro Campo Velho, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3° Fica revogada a Lei nº 4.691, de 29 de dezembro de 2004.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.