LEI Nº 4780, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTOR: VER. GUILHERME MALUF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 758 DE 30/09/2005

 

ALTERA, TRANSFORMA E ACRESCENTA  DISPOSITIVOS À LEI N° 3.060,  DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o “caput” do artigo 1°, transforma o Parágrafo único em § 1º, acrescenta o § 2º e incisos I, II e III à lei  n° 3.060, de 22 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica proibida a instalação e o funcionamento de estabelecimentos comerciais que explorem o segmento de jogos e diversões nas proximidades de estabelecimentos escolares, nesta Capital.” (NR)

 

“§ 1º A proibição aludida no ‘caput’ deste artigo, atingirá um raio de 500 (quinhentos) metros da sede do estabelecimento escolar, medidos da porta de entrada da escola.” (NR)

 

“§ 2º São considerados jogos e diversões para efeitos desta lei, entre outros:

 

I - fliperamas;

 

II - lan houses;

 

III - cyber cafés.” (AC)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em 22 de setembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.