LEI Nº 4.819, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005

 

ALTERA OS ARTIGOS 4º, 6º, 7º DA LEI Nº 3531/95, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faz saber que Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Onde se lê, Secretaria Municipal de Bem Estar Social, nos artigos , e da Lei nº 3531/95, passa leitura da seguinte redação,

 

“Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 28 de dezembro de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.