AUTOR: CHICA NUNES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 784 DE 31/03/2006
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ–MT, O DIA DO RASQUEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município
de Cuiabá, o Dia do Rasqueado, que será comemorado no
dia 06 de setembro.
Art. 1º Fica
instituído no Município de Cuiabá o “Dia do Rasqueado
Cuiabano” a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro. (Redação dada
pela Lei n° 5058, de 28 de dezembro de 2007)
Art. 1–A Esta data
comemorativa deverá ser incluída pelo Poder Executivo no calendário oficial de datas
comemorativas do Município. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5058, de 28 de
dezembro de 2007)
Art. 1–B Ficará a
cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá definir os eventos que serão realizadas em comemoração a data instituída por esta
Lei. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 5058, de 28 de dezembro de 2007)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro Em Cuiabá, 28 De Março De 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.