Lei Nº 4851, DE 28 DE MARÇO DE 2006

 

AUTOR: CHICA NUNES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 784 DE 31/03/2006

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ–MT, O DIA DO RASQUEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Dia do Rasqueado, que será comemorado no dia 06 de setembro.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o “Dia do Rasqueado Cuiabano” a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro. (Redação dada pela Lei n° 5058, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 1–A Esta data comemorativa deverá ser incluída pelo Poder Executivo no calendário oficial de datas comemorativas do Município. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5058, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 1–B Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá definir os eventos que serão realizadas em comemoração a data instituída por esta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5058, de 28 de dezembro de 2007)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro Em Cuiabá, 28 De Março De 2006.

 

CHICA NUNES

Prefeita Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.