AUTOR: VEREADORA ENELINDA SCALA/LUTERO PONCE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 4.851 de 28 de março de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o “Dia do Rasqueado Cuiabano” a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.” NR
Art. 2º Fica acrescentado o Art. 1º-A na Lei nº 4.851 de 28 de março de 2006 que irá vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1–A Esta data comemorativa deverá ser incluída pelo Poder Executivo no calendário oficial de datas comemorativas do Município. AC
Art. 3º Fica acrescentado o Art. 1º-B na Lei nº 4.851 de 28 de março de 2006 que irá vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1–B Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá definir os eventos que serão realizadas em comemoração a data instituída por esta Lei.” AC
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, de de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.