LEI Nº 5.149, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 921 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL COM A COOPERMAR – COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PRODUTORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MATO GROSSO LTDA – PARA O FIM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá, com área total de 23,4076 ha (vinte e três hectares, quatro mil, setenta e seis metros quadrados), composto por duas Matrículas, a primeira com 6,3508 ha (seis hectares, três mil quinhentos e oito metros quadrados), sob o n° 57.712, 2ª. Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, Livro 2 fls.1, com os seguintes limites e confrontações “ Ao Norte, com Assalmat – Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa de Mato Grosso; ao Sul, com terras de Hussein Kamal Fares ou seus sucessores; à Leste com a “Parcela n°2” adiante descrita e, à Oeste, com a margem esquerda do rio coxipó”. Caminhamento: “começa no marco n°1, postado à margem esquerda do rio coxipó, na divisa das terras de Hussein Kamal Fares ou seus sucessores; daí segue no azimute magnético de 129°36’, na extensão de 363 metros, na mesma divisa, até encontrar o marco n° 2, cravado a margem da estrada asfaltada, também na mesma divisa; daí atravessa a estrada, no azimute magnético de 140°18’, na extensão de 36,20metros até chegar o marco n° 3, cravado na divisa de Hussein Kamal Fares ou seus sucessores e “Parcela n°2” adiante descrita; daí segue no azimute magnético de 1°47’10’’ na extensão de 215,91metros, na divisão da “Parcela n° 2” adiante, descrita costeando, de outro lado, a estrada asfaltada, até o marco n° 3ª; daí prossegue, ainda costeando a estrada asfaltada ao lado esquerdo e, pelo lado direito, na divisa com a “Parcela n° 2” no azimute magnético de 35°02’ e extensão de 52,00metros, até chegar ao marco n° 13, cravado na divisa de “Parcela n° 2” e “Loteamento São João Del Rey”; daí continua, atravessando a estrada asfaltada, no azimute magnético de 293°41’ e na extensão de 15,00metros até encontrar o marco n° 14, postado na outra margem da estrada asfaltada, na divisa com a Assalmat – Associação dos Servidores da Assembléia Legislativa de Mato Grosso; daí prossegue pela mesma divisa, no azimute magnético de 295°29’, na extensão de 318,00metros, até encontrar o marco n° 15, cravado à margem esquerda do rio coxipó, daí prossegue pela margem esquerda, a jusante do rio coxipó, no azimute magnético de 195°00’ e na extensão de 147,07metros, até encontrar o marco n° 1, ponto de partida deste roteiro poligonal”. A segunda com 17,0468 (dezessete hectares, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), sob o n° 57.713, 2ª. Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, Livro 2 fls.1, em 10/08/99, com os seguintes limites e confrontações “ Ao norte, com o Loteamento São João Del Rey e Loteamento Osmar Cabral; ao sul, com terras de Hussein Kamal Fares ou seus sucessores; a Leste, com o Loteamento Jardim Fortaleza e, à oeste, com a “Parcela n° 2”. Caminhamento: “Começa no marco n° 5, cravado na divisa com “Parcela n° 2” e Hussein Kamal Fares ou seus sucessores, na margem da faixa de servidão de passagem de circuito elétrico da CEMAT; daí segue atravessando a dita faixa, no azimute magnético de 126° 11’ e extensão de 25,96 metros até o marco n° 6, cravado na margem oposta da mesma faixa, na mesma divisa; daí segue no azimute magnético de 126°11’e extensão de 189,84metros, até o marco n° 7, postado na divisa com Hussein Kamal Fares ou seus sucessores e Loteamento Jardim Fortaleza; daí continua no azimute magnético de 41°23’ e extensão de 265,00 metros, na divisa com o Loteamento Jardim Fortaleza, até encontrar o marco n° 8; daí continua no azimute magnético de 38°41’ e extensão de 260,00metros, ainda na divisa com o loteamento Jardim Fortaleza, até encontrar o marco n° 9, cravado na divisa com o Loteamento Fortaleza e Loteamento Osmar Cabral; daí continua no azimute magnético de 308°11” e extensão de 29,70 metros, na divisa com o Loteamento Osmar Cabral, até o marco n°10, cravado na divisa com o loteamento São João Del Rey; daí continua nesta mesma divisa, no azimute magnético de 296°38’ e extensão de 561,74 metros, até encontrar o marco n° 11, postado na mesma divisa e na margem da faixa de servidão de passagem de circuito elétrico da CEMAT; daí prossegue na mesma divisa e azimute magnético, atravessando a faixa, na extensão de 23,11 metros até encontrar o marco n° 12, postado do outro lado na mesma faixa, na divisa com o Loteamento São João Del Rey e “Parcela n° 2”; daí segue no azimute magnético de 176°34’46’’ e na extensão de 555,13metros, divisando com a “Parcela n° 2”, até encontrar o marco n° 5, ponto de partida deste roteiro poligonal” localizado no Bairro Coxipó, Balneário Dr. Meirelles (antiga sede Antônio Augusto), avaliado em R$233.838,20 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação, Anexo I desta Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado, à celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de uso do Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá com Área total de 23.382,73 - Vinte e Três Mil Trezentos e Oitenta e Dois, vírgula setenta e três metros quadrados – destacados da Matrícula 57.712, do Livro 2, fls. 01 da 2ª Circunscrição Imobiliária da Capital, com os seguintes Caminhamentos, Limites e Forma, Localização e Avaliação: (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área de terra de Hussen Kamil Fares e seus Sucessores e no alinhamento da Avenida Balneário Dr. Meireles, com ângulo interno de 53º52’30”. Dele, seguiu-se uma linha de 175,00 com o ângulo interno de 02º27’ NE até atingir o MP2A. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP2A está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com Avenida Balneário Dr. Meireles ponto de início de curva ÂC66º54’30”, Raio 5,00m Tg. 3,30m Desenvolvimento 5,84m, Escape 1,90 até atingir o MP2B. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP2B está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Projetada ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de 134,70 m, com o rumo magnético de 64º27’30” NW até atingir o MP3. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

O MP3 está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Projetada e faz divisa com a área de terra Remanescente, com o ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 116,05 m até atingir o MP4. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com área e terra Remanescente e Hussen Kamil Fares e seus Sucessores, com o ângulo interno de 103º02’. Dele, seguiu-se uma linha de 213,50 m até atingir o MP1; Limitando-se ao Norte com a Rua Projetada; ao Sul com Hussen Kamil Fares e seus Sucessores; A Leste com Avenida Balneário Dr. Meireles e a Oeste com área Remanescente; formando um polígono irregular de Quatro lados, localizado no Bairro Coxipó, Balneário Dr. Meireles (Antiga sede Antônio Augusto), avaliado em R$ 233.838,20 – Duzentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Oito Reais e Vinte Centavos -, conforme Laudo de Avaliação, Anexo I da Lei. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)

 

Art. 2º A Concessão do Direito Real de Uso do Imóvel caracterizado no Artigo anterior, destina-se à COOPERMAR - Cooperativa dos Trabalhadores e Produtores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso Ltda -, para organizar o trabalho profissional dos catadores, agentes ambientais e implementação do sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, a partir da coleta seletiva para geração de emprego e renda, pelo prazo de 20 (vinte) anos, obedecendo claúsulas contratuais dispostas na legislação civil, findo o qual, as benfeitorias e acessórios revertem-se ao Município Concedente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 17 de outubro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.