LEI Nº 5.163, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 2.918 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, EM ÓRGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 2918 de 09 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a criação e instalação de uma unidade de tratamento de hemodiálise em órgão da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Aos doentes configurados no artigo anterior, de poucos recursos e carentes, será facultado o tratamento e as aplicações da hemodiálise em caráter gratuito, mediante atendimento a ser prestado 24(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana, inclusive feriados, desde que, sob prescrições médicas e provas de incapacidade financeira, apresentadas perante o órgão executor do atendimento.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.