LEI Nº 5, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1459 DE 11/10/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e faz publicar a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro único do
funcionalismo público civil do Município, um cargo isolado de provimento em
comissão, de AUXILIAR TÉCNICO – classe L.
Art. 2º O cargo ora criado será
incorporado à Diretoria de Obras e Serviços desta Prefeitura.
Art. 3º Fica estipulada a gratificação
mensal de Cr$ 400,00 ao Auxiliar Técnico, quando não houver ocupante do cargo
de Engenheiro, existente nesta Prefeitura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 16 de fevereiro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.