LEI
N° 5.326, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010
AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL N° 1021 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
ACRESCENTA INCISO XVIII AO ARTIGO 2° DA LEI 3.214/93 QUE DISPÔE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
inciso XVIII ao artigo 2º da Lei nº 3.214/93,
alterada pelas Leis 3.683/97 e 4.342/03, com a seguinte
redação:
“Art. 2º ............................................................................................
XVIII – Sindicato dos
Trabalhadores Autônomos Moto-Taxistas, Motoboys e
Similares do Estado de Mato Grosso – SINDMOTOS/MT.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.