LEI Nº 5.360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTOR: VEREADOR ARNALDO PENHA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 2° DA LEI N° 2.554 DE 02 DE JUNHO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 2° da Lei n° 2.554, de 02 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

I nomes de brasileiros já falecidos que se tenham distinguido.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Lei 3.826 de 22 de abril de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.