AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 4.361 de 09 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado de Avenida Dr. Hélio Ribeiro, o trecho pavimentado compreendido entre a rotatória da Avenida República do Líbano até a rotatória da Avenida André Maggi, margeada pelo lago do Paiaguás e Associação dos Magistrados AMAM, nesta Capital”. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº. 4.680 de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado de Avenida André Antônio Maggi, o trecho pavimentado entre a Avenida Hélio Ponce de Arruda até o entrocamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nesta Capital”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.