LEI N° 5.366, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1036 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI N° 4.361 DE 09 DE JUNHO DE 2003 E A LEI N° 4.680 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº. 4.361 de 09 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominado de Avenida Dr. Hélio Ribeiro, o trecho pavimentado compreendido entre a rotatória da Avenida República do Líbano até a rotatória da Avenida André Maggi, margeada pelo lago do Paiaguás e Associação dos Magistrados AMAM, nesta Capital”. (NR)

 

Art. 2º O art. 1º da Lei nº. 4.680 de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominado de Avenida André Antônio Maggi, o trecho pavimentado entre a Avenida Hélio Ponce de Arruda até o entrocamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nesta Capital”. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.