LEI Nº 4.680, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA ANDRÉ ANTONIO MAGGI E ROTATÓRIA, A ATUAL AVENIDA “B” QUE LIGA A AVENIDA HÉLIO PONCE DE ARRUDA Á AVENIDA QUE INTERLIGA A AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA Á AVENIDA MONTE LÍBANO, NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "André Antonio Maggi", e Rotatória, a atual Avenida “B” que liga Avenida Hélio Ponce de Arruda à Avenida que interliga a Avenida Rubens de Mendonça a Avenida Monte Líbano, nesta Capital.

 

Art. 1º Fica denominado de Avenida André Antônio Maggi, o trecho pavimentado entre a Avenida Hélio Ponce de Arruda até o entrocamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nesta Capital. (Redação dada pela Lei n° 5.366, de 22 de dezembro de 2010)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 29 de Dezembro de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.