LEI N° 5.386, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1046 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 1° DA LEI N° 5.302 DE 04 DE MAIO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único e acrescido dispositivos ao art. 1° da Lei n° 5.302 de 04 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ..............................................................................

 

§ 1º O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, perceberá também o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) de verba de natureza indenizatória.

 

§ 2º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores, e ao Gabinete da Presidência em espécie, para o custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2011.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.