AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1046 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único e acrescido dispositivos ao art. 1° da Lei n° 5.302 de 04 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..............................................................................
§ 1º O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, perceberá também o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) de verba de natureza indenizatória.
§ 2º A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores, e ao Gabinete da Presidência em espécie, para o custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2011.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.