LEI N° 5.396, DE 31 DE MAIO DE 2011

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DOS BALCÕES DE ATENDIMENTO BANCÁRIO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ AOS CADEIRANTES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos bancários existentes no município de Cuiabá obrigados a manter o balcão de atendimento do caixa na altura adequada aos cadeirantes.

 

Art. 2º A adequação do balcão deve ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.

 

Art. 3º A agência bancária que não se enquadrar nestas condições terá um prazo de 90 (noventa) dias para se adequar.

 

Art. 3º As agências bancárias que não se enquadrarem nestas condições estarão sujeitas a aplicação de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). (Redação dada pela Lei n° 5.560, de 22 de junho de 2012)

 

Parágrafo único. Os recursos oriundos das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.560, de 22 de junho de 2012)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2011.

  

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.