LEI Nº 5.560, DE 22 DE JUNHO DE 2012

 

AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON BARBOSA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1125 DE 22/06/2012

 

ALTERA O ARTIGO 3º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO À LEI Nº 5.396 DE 31 DE MAIO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 3º e acrescenta o parágrafo único à Lei nº 5.396 de 12 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As agências bancárias que não se enquadrarem nestas condições estarão sujeitas a aplicação de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).” (NR)

 

“Parágrafo único. Os recursos oriundos das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de junho de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.