AUTOR: VEREADOR PASTOR WASHINGTON
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1072 DE 30 DE AGOSTO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a
divulgação na Página Oficial na internet da Prefeitura Municipal de Cuiabá, a
lista de plantonistas, Médicos e
Enfermeiros, que trabalham nas Policlínicas, Postos de Saúde e no Pronto
Socorro do Município.
Art. 1° É obrigatória a divulgação de lista de nomes e horários dos médicos e enfermeiros que trabalham nas Policlínicas, Postos de Saúde e no Pronto Socorro do Município, na página oficial na “internet” da Prefeitura Municipal de Cuiabá e com a afixação da referida lista na recepção das unidades de saúde, em local de fácil acesso a todos os usuários. (Redação dada pela Lei n° 5.733, de 13 de novembro de 2013)
Parágrafo único. A lista de plantonistas ou o seu ‘link’ deverá constar necessariamente na página principal em que os assuntos relativos à Saúde e à respectiva Secretaria Municipal são tratados, sem prejuízo, da divulgação em outros locais. (Dispositivo incluído pela Lei n° 5.733, de 13 de novembro de 2013)
Art. 2º Essas informações divulgam o nome do Médico e Enfermeiro com os seus respectivos horários de entrada e saída do plantão, também mostram as localizações dos Postos de Saúde, Policlínicas e o Pronto Socorro que trabalham.
Art. 3º As informações mudam de acordo com as alterações no quadro de funcionários das Policlínicas, Postos de Saúde e do Pronto Socorro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.