LEI Nº 5.733, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTOR: VEREADOR LEONARDO DE OLIVEIRA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 262 DE 19/11/2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°, CAPUT, DA LEI N° 5.434, DE 18 DE AGOSTO DE 2011 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO MESMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 5.434, de 18 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 1° É obrigatória a divulgação de lista de nomes e horários dos médicos e enfermeiros que trabalham nas Policlínicas, Postos de Saúde e no Pronto Socorro do Município, na página oficial na “internet” da Prefeitura Municipal de Cuiabá e com a afixação da referida lista na recepção das unidades de saúde, em local de fácil acesso a todos os usuários. (NR)

 

Parágrafo único. A lista de plantonistas ou o seu ‘link’ deverá constar necessariamente na página principal em que os assuntos relativos à Saúde e à respectiva Secretaria Municipal são tratados, sem prejuízo, da divulgação em outros locais. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.