AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1115 DE 27 DE ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 3º, do artigo 1º, da Lei nº 5.164, de 30 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................
§ 3º Os procedimentos abrangidos por esta lei
são petições, requerimentos que visem o esclarecimento, obtenção de benefícios
ou informações, distribuição de processos administrativos, publicações em imprensa
oficial, quando necessário, citações, intimações e decisões administrativas
junto aos órgãos dos Poderes do Município, da administração direta e indireta.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.