AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1121 DE 06 DE JUNHO DE
2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu conforme os §§ 2º e 3º do Art. 29 da
Lei Orgânica do Município e §§ 1º e 2º do Art. 150 do Regimento Interno, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as verbas de
natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades de
Prefeito Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e da atividade parlamentar
dos Vereadores, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único. As verbas de que trata o caput
serão pagas mensalmente ao prefeito e aos vereadores, respectivamente, em
efetivos exercícios nas atividades dos cargos, de forma compensatória ao não
recebimento de diárias, passagens, ajuda de transportes, dentre outras despesas
inerentes ao exercício dos cargos.
Art. 1o Ficam instituídas as verbas de natureza
indenizatória, em face das despesas decorrentes da atividade parlamentar de
Vereadores, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (Redação dada
pela Lei n° 5.575 de 03 de agosto de 2012)
Parágrafo único. As verbas de
que trata o caput serão pagas mensalmente aos
vereadores, respectivamente, em efetivos exercícios nas atividades dos cargos,
de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens, ajuda de
transportes, dentre outras despesas, inerentes ao exercício do cargo. (Redação dada
pela Lei n° 5.575 de 03 de agosto de 2012)
Art. 2º Para definição do valor da
verba indenizatória a ser paga ao Vereador será levado em consideração os
seguintes aspectos:
I – (VETADO);
II - Para o pagamento da Verba indenizatória ao Vereador,
será levada em consideração a frequência do mesmo às
sessões legislativas, descontando-se 1/8 (um oitavo) de referida verba por cada
sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 03 (três) faltas injustificadas.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento.
Art. 4º Fica revogada
a Lei nº 5.302 de 4 de
maio de 2010.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.