AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO FERNANDES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1132 DE 17 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Artigos 1º e 2º da Lei 4.101 de 30 de outubro de 2001 que dispõe sobre a proibição de implantação de caixas postais comunitárias na cidade de Cuiabá-MT, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica vedada a implantação de Caixas Postais Comunitárias no âmbito do Município de Cuiabá, exceto nas sedes de Distritos, Povoadas e Arraiais localizados fora do perímetro urbano.” (NR)
“Art. 2º Fica estipulada aos infratores, multa diária acumulativa de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 12 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.