O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado incluir na Lei nº 5.293 de 05 de fevereiro de 2010 - Plano Plurianual 2010/2013 -PPA os programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas constantes do anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado incluir na Lei nº 5.569 de 23 de julho de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 os programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas constantes do anexo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 27 de dezembro de 2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO