AUTOR: VEREADOR WASGHINTON BARBOSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1183 DE 25 DE JANEIRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta os §§ 1° e 2° ao Art. 1° e altera o art. 2° da Lei n° 5.191 de 30 de dezembro de 2008 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ............................................................................................
§ 1° A cassação do alvará de funcionamento, nos termos estabelecidos no artigo anterior, terá início com a notificação do estabelecimento infrator e conseqüente processo administrativo, sendo assegurado os princípios do contraditório e da ampla defesa. (AC)
§ 2° A autoridade administrativa competente que se recusar a determinar a abertura do processo administrativo referido no artigo anterior será responsabilizado nos termos da Lei. (AC)
Art. 2° A cassação do alvará será imposta sem embargo de penalidades na legislação fiscal e posturas municipais independentemente do transcurso do procedimento judicial.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.