LEI
Nº 5.716, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 232 DE 04/10/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CRECHE, NO BAIRRO CPA III, SETOR III, NESTA CAPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada uma
Unidade de Creche vinculada organizacional e administrativamente à Secretaria
Municipal de Educação, no Bairro CPA III, Setor III, nesta Capital.
Parágrafo único. A Unidade de Creche
criada no caput deste artigo denominar-se-á Creche Municipal “Naídes Rodrigues Ribeiro da Cruz”.
Art. 2° Fica revogada a
Lei n° 4.901, de 09 de outubro
de 2.006.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.