revogada pela Lei n° 6.819, de 23 de maio de 2022

 

LEI Nº 5.716, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 232 DE 04/10/2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA UNIDADE DE CRECHE, NO BAIRRO CPA III, SETOR III, NESTA CAPITAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criada uma Unidade de Creche vinculada organizacional e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, no Bairro CPA III, Setor III, nesta Capital.

 

Parágrafo único. A Unidade de Creche criada no caput deste artigo denominar-se-á Creche Municipal “Naídes Rodrigues Ribeiro da Cruz”.

 

Art. 2° Fica revogada a Lei n° 4.901, de 09 de outubro de 2.006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.