LEI Nº 6.819, DE 23 DE MAIO DE 2022

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 386 DE 25/05/2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CEIC – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CUIABANO “NAÍDES RODRIGUES RIBEIRO DA CRUZ”, LOCALIZADA NO BAIRRO CPA 3 SETOR 3, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e denominado o CEIC – Centro de Educação Infantil Cuiabano como “Naídes Rodrigues Ribeiro da Cruz”, a antiga Creche Municipal Naídes Rodrigues Ribeiro da Cruz, localizada à Rua 52, Quadra 36, s/nº, CPA 3 Setor 3, CEP: 78.000-000, nesta capital.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.716 de setembro de 2013 e a Lei nº 4.901, de 09 de outubro de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.